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Enel

Publicado em:23/01/2024

Processo nº:0822327-66.2023.8.19.0042 - Enel Distribuição Rio

Assunto:Demora excessiva e injustificada no reestabelecimento de energia após apagão ocorrido no dia 18/11 em Petrópolis. Necessidade de reparação por danos causados aos consumidores individualmente.

Pedidos:

O MPRJ pede a condenação da empresa a: 

  1. Indenizar os consumidores por dano moral em pelo menos R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de desabastecimento de energia, diretamente creditado nas faturas de consumo, independentemente de qualquer iniciativa dos consumidores; 
  2. Informar nas faturas de consumo o motivo do ressarcimento, indicando o número deste processo e o valor total do crédito; 
  3. Indenizar também os consumidores que sofreram dano material, mediante comprovação individual. 
  4. publicar, em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade de Petrópolis, e nas suas redes sociais, o inteiro teor da decisão judicial. 
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